Define o regime aplicável à gestão de efluentes pecuários, revogando as Portarias n.os 631/2009, de 9 de junho, e 114-A/2011, de 23 de março
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Produção e recolha
Armazenamento de efluentes pecuários
Condicionantes ao armazenamento de efluentes pecuários
Destino dos efluentes pecuários
Tratamento de efluentes pecuários
Transporte de efluentes pecuários
Registo de transporte de efluentes pecuários
Licenciamento de gestores de efluentes pecuários
Autorização para a valorização agrícola de efluentes pecuários
Valorização agrícola dos efluentes pecuários e dos fertilizantes orgânicos deles derivados
Interdições à valorização agrícola
Sem prejuízo do disposto na demais legislação aplicável, a valorização agrícola dos efluentes pecuários é interdita nas seguintes situações:
Condicionantes à valorização agrícola
Transporte de outros SPA e PD das categorias 2 e 3
Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 e no artigo 17.º e anexo viii do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, no transporte de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3 deve observar-se o seguinte:
Registo de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3
Armazenamento de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3
Autorização para a atividade de valorização agrícola de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3
Valorização agrícola de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3
Comercialização intra-UE de efluentes pecuários
Comercialização intra-UE e importação de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3
Informação disponibilizada pelo sistema de informação do SIREAP
Informação disponibilizada pela Plataforma única de Guias de Acompanhamento/Transporte
Dados Pessoais
F02 - Satisfação de stakeholders
A0002 - Conceber e gerir os sistemas de informação tAdministrar os sistemas de informação tConceber, gerir e integrar bases de dados tExecutar e monitorizar a Interoperabilidade das bases de dados tProduzir e validar informação em ambiente SIG
A0007 - Produzir, divulgar e prestar informação tElaborar as respostas aos relatórios de auditorias tPreparar e disponibilizar informações estatísticas tPrestar informação respeitante à situação administrativa de cada processo tAnalisar e dar seguimento a reclamações tInformar, esclarecer, comunicar ou notificar as partes interessadas tElaborar Proposta da Declaração de Gestão
Alterações legislativas e de documentação técnica
As alterações à presente portaria e aos documentos de suporte à sua aplicação, são sujeitos a apreciação da Comissão de Acompanhamento do Exercício da Atividade Pecuária (CAEAP), nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho.
Revogação
São revogadas as Portarias n.os Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho e Portaria n.º 114-A/2011, de 23 de março.
Remissão
As remissões para as portarias revogadas devem entender-se como sendo feitas para a presente portaria.
Disposição transitória
Os processos em curso no âmbito da aplicação da Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, devem ser adaptados às normas regulamentares estabelecidas pela presente portaria, no prazo de 90 dias.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Em 28 de janeiro de 2022.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 10.º)
QUADRO 1
Licenciamento de atividades complementares de gestão de efluentes pecuários
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se referem o n.º 11 do artigo 11.º e a alínea a) do n.º 6 do artigo 18.º]
Caderno de campo
ANEXO III
[a que se referem o n.º 1, a alínea c) do n.º 5, os n.os 6, 9 e 10 do artigo 12.º e a alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º]
Periodicidade de amostragens, determinações analíticas e métodos de referência
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se referem os n.os 1 e 11.º do artigo 12.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º]
Requisitos adicionais
A) Valores máximos admissíveis para os teores de metais pesados nos efluentes pecuários e seus equiparados nos termos da presente portaria destinados a valorização agrícola e nos fertilizantes produzidos a partir destes, nomeadamente, compostados, e quantidades máximas que anualmente se podem incorporar nos solos:
(ver documento original)
B) Valores máximos admissíveis dos teores de metais pesados nos solos em que se pretende aplicar o efluente pecuário e seus equiparados nos termos da presente portaria, ou os fertilizantes produzidos a partir destes:
(ver documento original)
C) Valores máximos admissíveis de microrganismos patogénicos, de sementes e propágulos de infestantes nos efluentes pecuários e seus equiparados nos termos da presente portaria, destinados a valorização agrícola e nos fertilizantes produzidos a partir destes, nomeadamente, compostados:
(ver documento original)
114963539