A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar, em 27 de fevereiro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Licenciamento e repartição de quotas por navio no Atlântico Norte - NAFO, Noruega e Svalbard
Navio
Registo frota UE
Abrótea
Bacalhau
Cantarilho
Palmeta
Camarão
Raia
NAFO 3NO (HKW/N3NO.) (4)
Svalbard (COD/1/2B.) (1)
Noruega (COD/1N2AB.) (1)
NAFO 3M (COD/N3M.)
NAFO2J3KL (COD/N2J3KL)
Noruega (REB/1N2AB.) (2)
NAFO 3M (RED/N3M.) (4)
NAFO 3º (RED/N3O.) (4)
Irminger (RED/51214D) (3)
NAFO (GHL/N3LMNO) (4)
NAFO 3M (PRA(EFF/*N3M.)
Svalbard (PRA/EF_XSV)
NAFO3LNO (SKA/N3LNO) (4)
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
1 navio
1 navio
% quota PT
Cidade de Amarante
PRT000019075
6,08
11,11
11,11
8,33
9,17
(**)
6,08
6,08
16,66
6,67
(***)
(***)
6,08
Coimbra
PRT000000095
6,08
11,11
11,11
8,33
9,17
(**)
6,08
6,08
16,66
6,67
(***)
(***)
6,08
França Morte
PRT000023094
20,73
11,11
11,11
16,66
13,33
(**)
20,73
20,73
(*)
19,99
(***)
(***)
20,73
Lutador
PRT000000100
6,08
11,11
11,11
8,33
9,17
(**)
6,08
6,08
16,66
6,67
(***)
(***)
6,08
Novo Virgem da Barca
ESP000015586
22,23
(**)
(**)
(**)
5,00
(**)
(**)
22,23
(*)
20,01
(***)
(***)
22,23
Pascoal Atlântico
PRT000019387
6,08
11,11
11,11
8,33
9,17
(**)
6,08
6,08
16,66
6,67
(***)
(***)
6,08
Princesa Santa Joana
DEU110000301
(**)
(*)
(*)
(**)
5,00
(**)
13,32
13,32
16,66
(**)
(***)
(***)
(**)
Santa Cristina
PRT000000101
6,08
(*)
(*)
8,33
9,17
(*)
6,08
6,08
(*)
6,67
(***)
(***)
6,08
Santa Mafalda
PRT000000099
26,64
11,11
11,11
16,66
13,33
(**)
13,32
13,32
(*)
26,64
(***)
(***)
26,64
Santa Princesa
DEU002120300
(**)
33,33
33,33
25,00
17,50
(**)
22,23
(**)
16,66
(**)
(***)
(***)
(**)
(*) Sem licença para a zona e espécie.
(**) Com licença para zona e espécie.
(***) De acordo com o artigo 5.º da presente portaria.
(1) Pesca livre para todos os navios licenciados a partir de 1 de novembro, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) aos respetivos navios até ao final do ano.
(2) Quota acessível a todos os navios licenciados para a Noruega.
(3) Pesca livre a partir de 1 de maio para todos os navios licenciados para o mar de Irminger, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) aos respetivos navios até ao final do ano.
(4) Pesca livre a partir de 1 de julho, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) ao(s) respetivo(s) navio(s) até final do ano.
118750329