Podem beneficiar do presente apoio os beneficiários que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Deterem efetivo pecuário elegível que cumpra as condições previstas nos artigos 11.º e 13.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
- b)Declararem superfícies forrageiras fora de baldio, no PU do ano em causa, localizadas na área geográfica prevista no artigo anterior;
- c)Deterem exploração agrícola, em que pelo menos metade da superfície esteja localizada na área geográfica prevista no artigo anterior.