Podem beneficiar do presente apoio os agricultores que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no PU do ano em causa, candidatura elegível no âmbito da intervenção «A.1.2.1 - Pagamento por vaca em aleitamento» ou da intervenção «A.1.2.2 - Pagamento aos pequenos ruminantes» do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do PEPAC Portugal, previstas na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026