- 1 -A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário no PU, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
- 2 -Os prazos de apresentação de candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 15.º — Candidatura
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026