- 1 -O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O valor global a pagar é calculado com base no número de vacas em aleitamento declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 150 €, e com base no número de pequenos ruminantes, declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 30 €.
- 3 -Caso o encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio seja superior a 0,75 CN por hectare, o valor global do apoio é reduzido.
- 4 -O valor global apurado, em função da redução referida no número anterior, resulta da multiplicação do valor global referido no n.º 2 pelo quociente entre 0,75 e o valor de encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio.
Artigo 14.º — Forma de cálculo e montante de pagamento
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026