- 1 -Se o valor global das candidaturas elegíveis para os apoios previstos na presente portaria exceder a correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos beneficiários.
- 2 -Caso o valor global das candidaturas elegíveis de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio cuja dotação orçamental tenha sido ultrapassada e até ao valor do excedente referido no número anterior.
Artigo 21.º — Gestão orçamental
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026