Podem beneficiar do presente apoio os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no pedido único de ajudas (PU) do ano em causa, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 - Apoio ao rendimento base» do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) Portugal, prevista na Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026