Os beneficiários do presente apoio, durante o período de compromisso anual, são obrigados a:
- a)Manter as condições de elegibilidade;
- b)Utilizar o efetivo pecuário do próprio de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio nas áreas de baldio, garantindo, durante o período de retenção, um encabeçamento mínimo de 0,20 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira em baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.