Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:
1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:
- a)Emitir pareceres e informações, satisfazer consultas e elaborar estudos de natureza jurídica;
- b)Elaborar minutas de escrituras, contratos e outros documentos de carácter legal;
- c)Apoiar juridicamente as instituições particulares de solidariedade social;
- d)Apoiar os serviços competentes na preparação dos processos necessários ao julgamento das questões que impliquem envolvimento do Centro e proceder ao acompanhamento dos processos junto dos tribunais;
- e)Reclamar créditos por dívidas de contribuições em processos de falência, em processos de execução movidos por outros credores e em processos de inventário ou outros;
- f)Promover o reembolso de prestações pagas indevidamente, sempre que seja necessário o recurso à via judicial;
2) Em matéria de contra-ordenações:
- a)Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;
- b)Elaborar a relação dos processos arquivados;
- c)Propor a nomeação de defensor oficioso nos casos legalmente previstos;
- d)Propor a aplicação de coimas, nos termos regulamentares;
- e)Determinar o montante de custas dos processos;
- f)Preparar os processos para decisão final;
- g)Remeter os processos a tribunal, nas circunstâncias legalmente previstas;
- h)Representar a instituição de segurança social na fase judicial da contra-odenação;
- i)Organizar e actualizar ficheiros relacionados com os processos de contra-ordenações;
- j)Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam à averiguação de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;
- l)Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.
4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 719/89, de 24 de Agosto, 224/92, de 24 de Março, e 345-A/92, de 14 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pelos Despachos Normativos n.os 116/90 e 190/91, publicados no Diário da República, de 3 de Outubro e de 4 de Setembro, respectivamente, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 10 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 79/93
(ver documento original)