Cria no Centro Regional de Segurança Social de Faro a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
2.º O artigo 16.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Faro passa a ter a seguinte redacção:
Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico
Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico:
3.º É aditado o artigo 16.º-A ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Faro:
Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:
1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:
2) Em matéria de contra-ordenações:
4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 719/89, de 24 de Agosto, 224/92, de 24 de Março, e 345-A/92, de 14 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pelos Despachos Normativos n.os 116/90 e 190/91, publicados no Diário da República, de 3 de Outubro e de 4 de Setembro, respectivamente, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 10 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 79/93
(ver documento original)