O Centro dispõe dos seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Segurança Social;
- b)A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos;
- c)A Divisão de Organização e Informática;
- d)A Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico;
- e)A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações;
- f)O Centro de Relações Públicas e Documentação;
- g)O Serviço de Fiscalização;
- h)Os serviços locais.
2.º O artigo 16.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Faro passa a ter a seguinte redacção: