1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2025 - 208 000 EUR (duzentos e oito mil euros), tendo suporte orçamental em duas fontes de financiamento:
Pagamento com a celebração do contrato:
i) PRR (financiamento a 100 %) - 34 731,50 EUR (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e um euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre a data de assinatura do contrato e 30 de setembro de 2025;
ii) Orçamento próprio - 69 268,50 EUR (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre a data de assinatura do contrato e 30 de setembro de 2025;
Pagamento em dezembro:
i) PRR (financiamento a 100 %) - 34 731,50 EUR (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e um euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre 1 de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026;
ii) Orçamento próprio - 69 268,50 EUR (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre 1 de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026;
2026 - 104 000 EUR (cento e quatro mil euros), tendo suporte orçamental:
Orçamento próprio - 104 000 EUR (cento e quatro mil euros), a que corresponde o período económico entre 1 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027.
2 - A repartição dos encargos a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.