A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 2.º semestre de 2022.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2022