Autorização para a Guarda Nacional Republicana (GNR) assumir a despesa inerente à aquisição de serviços de assistência para os veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores, quadriciclos e veículos pesados da GNR e civis
Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de assistência para os veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores, quadriciclos e veículos pesados da GNR e civis, até ao montante máximo de 450 000,00 EUR (quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da GNR.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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