Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de assistência para os veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores, quadriciclos e veículos pesados da GNR e civis, até ao montante máximo de 450 000,00 EUR (quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 11/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2023