O prazo de validade do concurso é de três anos, a contar da data da publicação da lista dos candidatos aprovados no Diário da República.
Artigo 24.º — (Validade do concurso)
Vigente desde: 28/12/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1977