- 1 -Os funcionários a quem competir a promoção, quer por concurso, quer por antiguidade, só serão promovidos se declararem, por escrito, que aceitam a colocação na unidade ou estabelecimento militar onde têm vaga após a promoção, correspondendo à renúncia de promoção a não entrega dessa declaração.
- 2 -Os funcionários que renunciarem à promoção nas condições do número anterior mantêm o lugar na escala.
- 3 -No caso de todos os aprovados num concurso renunciarem ao preenchimento de determinada vaga, será aberto novo concurso.
Artigo 26.º — (Desistência da promoção)
Vigente desde: 28/12/1977
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Em vigor desde 28/12/1977