- 1 -As transferências podem ter lugar por:
Promoção;
Pedido;
Troca;
Conveniência de serviço;
Motivo disciplinar.
- 2 -As transferências por troca só serão autorizadas dentro da mesma categoria e quando delas não resulte prejuízo para o serviço ou para terceiros.
- 3 -As transferências por pedido ou troca têm prioridade sobre as transferências por promoção.
- 4 -As transferências por conveniência de serviço terão lugar:
- a)Dentro da mesma guarnição;
- b)Para guarnição diferente daquela em que presta serviço quando a sua unidade ou estabelecimento militar for desactivado, total ou parcialmente, extinto e não haja vagas noutros órgãos da sua guarnição.
Artigo 28.º — (Transferências)
Vigente desde: 28/12/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/1977