Até à entrada em vigor da primeira convenção celebrada após a publicação da presente portaria ou de uma das portarias previstas nos artigos 6.º e 7.º vigoram para todos os editores os preços e margens decorrentes da última convenção celebrada nos termos da Portaria n.º 186/91, de 4 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 724/91, de 24 de Julho.
Artigo 10.º — Disposição transitória
Vigente desde: 23/07/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/07/2007