A convenção vigora pelo período nela definido e entra em vigor três dias após a sua ratificação pelos secretários de Estado que tutelam as áreas do comércio e da educação.
Artigo 4.º — Vigência e entrada em vigor da convenção
Vigente desde: 23/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2007