Caso a convenção celebrada não abranja todos os editores, os preços máximos e as margens máximas de comercialização dos manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos a praticar pelos editores não abrangidos por aquela convenção são os preços constantes da convenção celebrada, os quais são publicados por portaria dos membros do Governo que tutelam as áreas do comércio e da educação.
Artigo 7.º — Celebração de convenção que não abrange todos os editores
Vigente desde: 23/07/2007
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