No caso de não ser assinada qualquer convenção, os preços máximos e as margens máximas de comercialização dos manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos são fixados por portaria dos membros do Governo que tutelam as áreas do comércio e da educação, tendo em consideração, nomeadamente, o nível de preços dos manuais escolares e a evolução do índice de preços no consumidor para o continente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, referente ao mês de Outubro do ano anterior ao da adopção.
Artigo 6.º — Ausência de convenção
Vigente desde: 23/07/2007
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Em vigor desde 23/07/2007