São alterados o artigo 3.º e a alínea c) do artigo 9.º da Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 3.º
[...]
Os pedidos de regularização de superfícies de vinhas plantadas antes de 1 de Setembro de 1998 devem ser apresentados, até 30 de Novembro de 2009, nos serviços das direcções regionais de agricultura e pescas, adiante designadas por DRAP, da área onde se situam essas superfícies.
Artigo 9.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)Processar os pedidos de regularização até 30 de Dezembro de 2009;
- d)...
- e)...