- 1 -É reconhecida como denominação de origem (DO) a designação «Setúbal», a qual pode ser usada para a identificação do vinho licoroso, que se integra na categoria de vinho licoroso, e que satisfaça os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
- 2 -O vinho com direito à DO «Setúbal» pode ser engarrafado fora da sua área geográfica delimitada, mediante autorização prévia da entidade certificadora.
Artigo 1.º — Denominação de origem
Vigente desde: 28/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2009