- 1 -Os vinhos com direito à DO «Setúbal» devem apresentar as seguintes características:
- a)Título alcoométrico volúmico adquirido compreendido entre 16 % vol. e 22 % vol.;
- b)Acidez volátil com valores máximos de 1,5 g/l para vinhos com idade igual ou inferior a 10 anos e de 1,8 g/l para vinhos com mais de 10 anos, ambos expressos em ácido acético, sendo admitida uma tolerância de 20 % nestes limites para vinhos não engarrafados, em armazém;
- c)Açúcares redutores, expressos em açúcar invertido, em valores máximos de 280 g/l para vinhos com 20 anos e inferiores e de 340 g/l para vinhos com mais de 20 anos.
- 2 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos objecto da presente portaria devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor, nos termos a definir pela entidade certificadora.
- 3 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos com direito à DO «Setúbal» devem apresentar as características definidas na legislação em vigor.
Artigo 10.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009