Artigo 12.º
Júri das provas do concurso
Redação registada como em vigor em 23/07/2007.
Esta redação foi substituída em 07/06/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo director da Escola, ouvido o conselho científico.
- 2 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Fixar os domínios sobre que incidem as provas;
- b)Fixar os conteúdos das provas;
- c)Fixar os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das provas;
- d)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;
- e)Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos.