- 1 -A organização das provas do concurso é da responsabilidade do conselho pedagógico da Escola.
- 2 -É igualmente da responsabilidade do conselho pedagógico da Escola, ouvida a coordenação:
- a)Fixar os domínios sobre que incidem as provas;
- b)Fixar os conteúdos das provas;
- c)Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;
- d)Nomear os júris das provas.
- 3 -Compete aos júris, nomeadamente:
- a)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;
- b)Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.
Artigo 12.º — Júri das provas do concurso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2022
Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)
Original