Artigo 14.º
Selecção
Redação registada como em vigor em 23/07/2007.
Esta redação foi substituída em 07/06/2022. Ver a versão consolidada
A selecção dos candidatos é realizada com base:
- a)Na prova específica, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 10;
- b)Em cada uma das duas partes que integram a prova de conhecimentos gerais de música, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 5;
- c)Na prova de conhecimentos gerais de música, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 8.