- 1 -Na variante de Composição, Direção e Formação Musical e na variante de Execução a seleção dos candidatos é realizada com base:
- a)Na prova específica, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 10;
- b)Em cada uma das duas partes que integram a prova de conhecimentos gerais de música, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 4.
- 2 -Na variante de Jazz a seleção dos candidatos é realizada com base na prova específica, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 10.
Artigo 14.º — Selecção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2022
Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)
Original