Artigo 20.º
Comunicação da decisão
Redação registada como em vigor em 23/07/2007.
Esta redação foi substituída em 07/06/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Escola no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e as suas componentes;
- d)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respectiva fundamentação legal.