- 1 -O resultado final é tornado público no sítio da Internet e afixado na Escola no prazo fixado nos termos do artigo 25.º do presente Regulamento.
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e as suas componentes;
- d)Resultado final.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 20.º — Comunicação da decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2022
Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)
Original