- 1 -A prova específica destina-se a avaliar a competência técnica, as qualidades interpretativas e criativas e o modo como, na prática, os candidatos estabelecem a sua relação entre expressão e cultura musicais no domínio da variante/ramo a que concorrem.
- 2 -Os domínios concretos sobre que incide a prova são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º
- 3 -O resultado da prova específica traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20.
Artigo 3.º — Prova específica
Vigente desde: 23/07/2007
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