Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de seguros de ramos diversos
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos, relativos ao contrato de seguros de ramos diversos até ao montante global de 1 683 340,00 (euro) (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA).
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
As importâncias fixadas para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 4 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
315857252