O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)2023: 555 420,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA;
- b)2024: 560 805,00 (euro) (quinhentos e sessenta mil, oitocentos e cinco euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA;
- c)2025: 567 115,00 (euro) (quinhentos e sessenta e sete mil, cento e quinze euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA.