Após a solicitação do serviço, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão online no sítio da Internet referido no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 6.º — Código de acesso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Original
Em vigor de 23/07/2007 a 31/12/2008