Regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis
Objecto
A presente portaria regula:
Marcação prévia
Prazo da marcação prévia
Definição
Designa-se por certidão online a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, em sítio da Internet, da reprodução dos registos em vigor e da menção das apresentações de registo pendentes, respeitantes a prédio descrito no registo predial, que constitui prova do registo perante a entidade requerente.
Pedido
Código de acesso
Após a solicitação do serviço, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão online no sítio da Internet referido no n.º 2 do artigo anterior.
Prazo de duração
A certidão online está disponível pelo prazo de um ano.
Taxa
Por cada certidão online é devida a taxa de (euro) 30, que constitui receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
Adesão ao serviço certidão online
Durante o período experimental, o serviço certidão online está disponível para as instituições de crédito ou sociedades financeiras que solicitem a adesão ao serviço.
Envio da informação para exercício do direito legal de preferência
Antecipação de pagamento
Prazo de validade
A informação relativa à manifestação da intenção de exercer o direito legal de preferência fica disponível durante o período de um ano a contar da data em que foi confirmado o pagamento do serviço.
Acesso e consulta da informação
Manifestação da intenção de exercício do direito legal de preferência
Locais e duração
Disponibilização de documentos por via electrónica
Qualquer documento disponibilizado por via electrónica aos serviços de registo pelos municípios dispensa a entrega do respectivo original desde que sejam enviados pela Internet através do sítio www.casapronta.mj.pt.
Extractação
Por despacho do presidente do IRN, I. P., são definidos os procedimentos a adoptar no caso de o pedido de certidão online respeitar a prédio que ainda não se encontre extractado para o Sistema Integrado do Registo Predial (SIRP).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde o dia 24 de Julho de 2007.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.