Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de empreitada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação Integral do seu edifício sede.
Repartição de encargos
Fica o conselho diretivo do IGFSS autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de empreitada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação integral do seu edifício sede, sito na Avenida Manuel da Maia, Lisboa, para um prazo de 25 meses, pelo montante máximo estimado de 3 740 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2025 - 1 500.000,00 EUR;
Ano de 2026 - 1 700.00,00 EUR;
Ano de 2027 - 540 000,00 EUR.
Acréscimo de verbas
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.07.01.03.06.02 Conservação ou reparação.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
318263843