Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.07.01.03.06.02 Conservação ou reparação.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024