Altera as verbas emolumentares de vários artigos da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil e a redacção de vários artigos da mesma
São alteradas as verbas emolumentares constantes dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º e 16.º da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil, que passam a ser as seguintes:
Artigo 1.º
Artigo 2.º:
Pela transcrição:
Artigo 3.º:
Pela menção ou averbamento de convenção antenupcial ou de alteração do regime de bens em qualquer assento de casamento ... 650$00
Artigo 4.º:
Por cada assento requerido nos termos dos artigos 116.º ou 151.º ... 200$00
Artigo 5.º:
Artigo 8.º
Pelo processo de alteração de nome ... 7000$00
Artigo 9.º
Pelos processos a que se referem os artigos 299.º e 309.º, quando instaurados a requerimento dos interessados ... 800$00
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Pela requisição de cada bilhete de identidade ou averbamento e pela aposição, em cada impresso do pedido, do visto de conferência com a cédula pessoal, além do custo dos impressos respectivos ... 50$00
Artigo 14.º
Artigo 16.º
Por cada auto de redução a escrito de requerimento verbal para a prática de qualquer acto de registo ou para fins de instauração dos processos regulados no Código do Registo Civil... 200$00
Os artigos 7.º, 11.º, 19.º e 20.º da tabela de emolumentos do registo civil passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º:
Artigo 11.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
A taxa de reembolso, englobada no montante total das importâncias arrecadadas, será de 3%, a deduzir no final de cada mês.
A presente tabela entra em vigor no próximo dia 1 de Novembro.
Ministério da Justiça.