Os artigos 7.º, 11.º, 19.º e 20.º da tabela de emolumentos do registo civil passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º:
- 1 -Pelos processos para suprimento de certidões de registo ou para verificação de capacidade matrimonial ... 800$00
- 2 -...
Artigo 11.º
- 1 -Por cada certidão ou fotocópia de qualquer registo ou documento, bem como por cada certidão negativa ... 200$00
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 19.º
- 1 -(O actual corpo do artigo.)
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica à transcrição de registos lavrados no território de Macau ou respeitantes a indivíduos a quem não seja atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a não adquiram.
Artigo 20.º
A taxa de reembolso, englobada no montante total das importâncias arrecadadas, será de 3%, a deduzir no final de cada mês.