O concurso público tem por objecto a atribuição de duas licenças de âmbito nacional para a prestação do serviço de telecomunicações complementar móvel - serviço móvel com recursos partilhados, funcionando na faixa dos 450 MHz/470 MHz.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1992