Aprova o Regulamento do Concurso Público para Atribuição de Licenças para a Prestação do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel com Recursos Partilhados
Objecto
O concurso público tem por objecto a atribuição de duas licenças de âmbito nacional para a prestação do serviço de telecomunicações complementar móvel - serviço móvel com recursos partilhados, funcionando na faixa dos 450 MHz/470 MHz.
Legislação aplicável
Abertura de concurso
O concurso público é aberto por despacho do membro do Governo com competência na área das comunicações, a publicar por aviso na 2.ª série do Diário da República, que conterá:
Concorrentes
Preparação das candidaturas
Os cadernos de encargos são adquiridos na sede do ICP, na Avenida de José Malhoa, lote 1683, em Lisboa, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e as 13 horas e as 16 horas e 30 minutos, até à data do fim do prazo para entrega das candidaturas.
Caução provisória
Pedidos de esclarecimento
Livro de consulta
Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Atrasos
Nas situações previstas nos artigos 7.º e 9.º, havendo utilização dos serviços de correio, o candidato será o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso de a entrega dos documentos respectivos se verificar já depois de esgotado o prazo que seja de aplicar.
Instrução do pedido
Distribuição das peças do concurso
Acto público do concurso
Rejeição de candidaturas
As candidaturas serão rejeitadas, em qualquer fase do processo de concurso, sempre que se verifiquem as seguintes situações:
Apreciação das candidaturas
Prestação de esclarecimentos pelos concorrentes
Decisão final
Caução definitiva
Emissão de licenças
Prazo das licenças
As licenças terão um prazo de duração de 15 anos.