O concurso público é aberto por despacho do membro do Governo com competência na área das comunicações, a publicar por aviso na 2.ª série do Diário da República, que conterá:
- a)Indicação do serviço a licenciar;
- b)Indicação da entidade que promove a realização do concurso;
- c)Indicação da faixa de frequências a utilizar;
- d)Indicação do número de licenças a atribuir;
- e)Indicação das áreas de cobertura mínima obrigatória e das áreas de cobertura facultativa;
- f)Indicação das disposições que regem as licenças;
- g)Explicitação dos instrumentos que enformam o concurso.