1 - No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento, devem estar reunidos cumulativamente os seguintes requisitos:
a) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina;
b) A assiduidade do aluno, na FCT, não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista.
2 - Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, as escolas deverão assegurar:
a) O prolongamento das actividades até ao cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas; ou
b) O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objectivos de aprendizagem;
c) O prolongamento da FCT a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
3 - ...»
2 - É revogado o artigo 26.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.
3 - As alterações introduzidas no artigo 35.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, produzem efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2006.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 24 de Julho de 2006.