- 1 -As associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes que pretendam ser elegíveis para beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado com base nas declarações anuais, deverão, junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através do endereço eletrónico [email protected] :
- a)Fazer prova do respetivo reconhecimento como associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e dos artigos 3.º-A e 4.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual; e
- b)Requerer a inscrição como entidade elegível para tais efeitos.
- 2 -Para além dos requisitos previstos no número anterior, apenas são elegíveis para beneficiar da consignação as entidades que cumpram a totalidade dos requisitos para reconhecimento e produção de efeitos estabelecidos nos artigos 3.º-A, 9.º e 11.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Procedimento
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022