- 1 -A classificação final do grau de licenciado:
- a)É expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20;
- b)É a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
- 2 -Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Artigo 9.º — Classificação final
Vigente desde: 18/09/1999
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