Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o curso de licenciatura em Enfermagem, a que se refere o Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro.
Duração e carga horária
Estrutura curricular
Ensino teórico
Ensino clínico
Planos de estudos
Unidades curriculares de opção
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência, e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Classificação final
Carta de curso
O grau de licenciado em Enfermagem é titulado por uma carta de curso, cujo modelo consta do anexo a este Regulamento.
Normas não aplicáveis às escolas particulares e cooperativas
Não se aplicam às escolas particulares e cooperativas a alínea b) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 7.º
ANEXO
República (ver nota a) Portuguesa
... (ver nota b)
Carta de curso do grau de licenciado
... (ver nota c), director (presidente do conselho directivo) da... (ver nota b), faz saber que... (ver nota d), filho de... (ver nota e), natural de ... (ver nota f), concluiu em... (ver nota g), o curso de licenciatura em Enfermagem, com a classificação final de... (ver nota h), pelo que lhe é conferido o grau de licenciado em Enfermagem, com a informação final de ... (ver nota i).
... (ver nota b), em... (ver nota j).
O Director (ou Presidente do Conselho Directivo),... (ver nota l).
O... (ver nota m)... (ver nota n).
(nota a) Emblema do estabelecimento de ensino.
(nota b) Nome do estabelecimento de ensino.
(nota c) Nome do director ou presidente do conselho directivo do estabelecimento de ensino.
(nota d) Nome do titular da carta de curso.
(nota e) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota f) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular da carta de curso.
(nota g) Data de conclusão do curso de licenciatura em Enfermagem.
(nota h) Classificação calculada nos termos do artigo 9.º
(nota i) Classificação calculada nos termos do artigo 9.º expressa em Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Bom com distinção (16), Muito bom (17), Muito bom com distinção (18 e 19) e Muito bom com distinção e louvor (20).
(nota j) Data de emissão da carta de curso.
(nota l) Assinatura do director ou presidente do conselho directivo do estabelecimento de ensino autenticada pelo selo branco respectivo.
(nota m) Designação do responsável pelos serviços administrativos do estabelecimento de ensino.
(nota n) Assinatura do responsável pelos serviços administrativos do estabelecimento de ensino, autenticada pelo selo branco respectivo, inutilizando estampilhas fiscais no valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.