- 1 -A classificação final do grau de licenciado em Enfermagem é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
(3 x B + 2 x CCF)/5
em que:
B é a classificação final do grau de bacharel;
CCF é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) - expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20 - das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de complemento de formação em Enfermagem.
- 2 -A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20.
- 3 -Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
- 4 -Para os estudantes que tenham adquirido o grau de bacharel, por equivalência concedida ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março, B é a classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal que, se expressa com parte decimal, é arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).
Artigo 9.º — Classificação final
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999