Aprova o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem
Objecto
O presente Regulamento disciplina o curso de complemento de formação em Enfermagem a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro.
Carga horária
A carga horária total dos cursos de complemento de formação em Enfermagem não pode ser inferior a oitocentas e cinquenta horas, nem superior a mil horas.
Estrutura curricular
Creditação
A formação de nível de licenciatura obtida nas áreas do curso;
A experiência profissional obtida nas áreas do curso que demonstre terem sido alcançados aspectos do perfil para que o curso visa preparar;
fixando:
Planos de estudos
Unidades curriculares de opção
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação, precedência, e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Horário
O curso deve funcionar preferencialmente em horário pós-laboral.
Classificação final
(3 x B + 2 x CCF)/5
em que:
B é a classificação final do grau de bacharel;
CCF é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) - expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20 - das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de complemento de formação em Enfermagem.
Carta de curso
O grau de licenciado em Enfermagem é titulado por uma carta de curso, cujo modelo consta do anexo a este Regulamento.
Concurso
A candidatura à matrícula e inscrição nos cursos é feita através de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino.
Validade dos concursos
Os concursos são válidos apenas para o ano lectivo a que dizem respeito.
Contingentes
Prazos e termos
Os prazos e termos em que decorrem as operações relacionadas com os concursos, nomeadamente os que se referem a candidatura, afixação dos resultados da seriação, reclamações e matrícula e inscrição, são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino, dentro dos limites estabelecidos pela portaria que proceder à fixação das vagas nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 353/99.
Edital
Candidatura
Rejeição liminar
Júri
Seriação
Parâmetros gerais de seriação
Resultados
Os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital de que consta:
Reclamações
Matrícula e inscrição
Normas não aplicáveis às escolas particulares e cooperativas
Não se aplicam às escolas particulares e cooperativas a alínea b) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 6.º
ANEXO
República (ver nota a) Portuguesa
...(ver nota b)
Carta de curso do grau de licenciado
... (ver nota c), director (presidente do conselho directivo) da... (ver nota b), faz saber que ... (ver nota d), filho de... (ver nota e), natural de... (ver nota f), titular do curso de... (ver nota g), concluiu em... (ver nota h), o curso de complemento de formação em Enfermagem, pelo que lhe é conferido o grau de licenciado em Enfermagem, com a classificação final de ... (ver nota i) [... (ver nota j)].
... (ver nota b), em... (ver nota l).
O Director (Presidente do Conselho Directivo),... (ver nota m).
O... (ver nota n)... (ver nota o).
(nota a) Emblema do estabelecimento de ensino.
(nota b) Nome do estabelecimento de ensino.
(nota c) Nome do director ou presidente do conselho directivo do estabelecimento de ensino.
(nota d) Nome do titular da carta de curso.
(nota e) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota f) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular da carta de curso.
(nota g) Curso que antecedeu o curso de complemento de formação em Enfermagem (por exemplo, curso de Enfermagem Geral, curso de bacharelato em Enfermagem).
(nota h) Data de conclusão do curso de complemento de formação em Enfermagem.
(nota i) Classificação calculada nos termos do artigo 9.º
(nota j) Classificação calculada nos termos do artigo 9.º expressa em Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Bom com distinção (16), Muito bom (17), Muito bom com distinção (18 e 19) e Muito bom com distinção e louvor (20).
(nota l) Data de emissão da carta de curso.
(nota m) Assinatura do director ou presidente do conselho directivo do estabelecimento de ensino autenticada pelo selo branco respectivo.
(nota n) Designação do responsável pelos serviços administrativos do estabelecimento de ensino.
(nota o) Assinatura do responsável pelos serviços administrativos do estabelecimento de ensino, autenticada pelo selo branco respectivo, inutilizando estampilhas fiscais no valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.